PROPOSTA DE ESTATUTO DO GRÊMIO
ESTUDANTIL DO CED 04 DE SOBRADINHO II
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art.
1º
O Grêmio Estudantil _________________ é o órgão máximo de representação dos
estudantes do Colégio ______________________________________ localizado na
cidade de____________ e fundado em ______________ com sede neste
Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo
Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente
Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art.
2º
O Grêmio tem por objetivos:
I - Representar
condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e
alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com
outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades
gerais representantes dos estudantes etc.;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de
participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.
3º
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição
voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art.
4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável
por eles perante as instâncias deliberativas.
§
1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o
Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando
todos os bens da entidade.
§ 2º Ao
final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará
outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3 º Em
caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho
Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na
Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O
Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou
grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art.
5º
São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia
Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art.
6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste
Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por
convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art.
7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas
estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da
Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que
deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital
com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de
competência da Diretoria do Grêmio.
Art.
8º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do
Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1da
Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de
antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos
assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art.
9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou,
em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo
obrigatório o quorum mínimo de 10% dos alunos da Escola para sua instalação.
§
1° A Diretoria será responsável pela manutenção da
limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião
do Grêmio .
Art.
10º
Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e
reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com
resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito
de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja
igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de
contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas
fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de
todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento
definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma
Art.
11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de
deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e
será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente
pelos estudantes de cada turma.
Art.
12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará
com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria
simples de voto.
Art.
13º
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser
deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art.
14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
a) Discutir e
votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos
omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para
esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo
discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art.
15º
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII - Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo
Único: Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o
plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e
Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas
de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de
Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente
a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art.
16º
Compete ao Presidente:
• Representar o
Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao
movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do
Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.
17º
Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o
Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento
temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art.
18º
Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos
e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.
19º
Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o
Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância
do mesmo.
Art.
20º
Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu
controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho
Fiscal.
Art.
21º
Compete ao 1º Tesoureiro:
Auxiliar o
Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de
vacância.
Art.
22º
Compete ao Diretor Social:
a) Coordenar o
serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com
a comunidade.
Art.
23º
Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela
comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos
estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art.
24º
Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a
realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de
música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
25º
Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e
orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.
26º
Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente:
a) Promover a
realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art.
27º
O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes,
escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus
membros.
Art.
28º
Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os
livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa
e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os
resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do
Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os
bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves
e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art.
29º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art.
30º
São direitos do Associado:
a) Participar de
todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art.
31º
São deveres dos Associados:
• Conhecer e
cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos
estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art.
32º
Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio
para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de
grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade
de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art.
33º
São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a
"d" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item "e" o
Conselho Fiscal.
Parágrafo
Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado
ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas, ao
Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.
Art.
34º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as
penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a
gravidade da falta.
Parágrafo
Único. O
infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder
pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
Titulo I
Dos Elegíveis Eleitores
Art.
35º
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou
naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo
Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar
cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art.
36º
São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art.
37º
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês
antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os
turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer
às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem
conter:
• Prazo de
inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art.
38º
As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão
Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas
inscrições fora do prazo ou horário.
Art.
39º
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III
Da Propaganda Eleitoral
Art.
40º
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado
pela própria chapa.
Parágrafo
Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na
Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro
para a propaganda eleitoral.
Art.
41º
É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela
Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art.
42º
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra
chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma
vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição
da chapa infratora.
Parágrafo
Único. Toda
decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da
Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Titulo IV
Da Votação
Art.
43º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local
previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do
Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art.
44º
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar
todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art.
45º
Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art.
46º
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação,
em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral
e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta
sala durante o processo de apuração.
Parágrafo
Único. Fica
assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo
eleitoral.
Art.
47º
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão
soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que
implicou na anulação.
Art.
48º
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer
chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos
em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão
Eleitoral.
Art.
49º
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
Art.
50º
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a
data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art.
51º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro
do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em
Assembleia Geral.
Parágrafo
Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo
Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia Geral através da
maioria absoluta de votos.
Art.
52º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou
pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e
devidamente fundamentadas e assinadas.
Art.
53º
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a
Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se
seus bens a entidades congêneres.
Art.
54º
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida
autorização, por escrito, da Diretoria.
Art.
55º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art.
56º
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral,
configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos
estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades
preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por
nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei
Estadual nº ______.